O Senado aprovou nesta quarta-feira, 31, em plenário, o projeto de lei que tipifica a prática dos chamados crimes cibernéticos, expressão que define os delitos cometidos por meio eletrônico. Invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, além da derrubada proposital de sites estão abrangidos na proposta, que ainda voltará à Câmara dos Deputados para revisão final.
As penas para esses crimes, que antes eram considerados fatos atípicos por falta de previsão legal, poderão variar de três meses a dois anos de prisão. Se a infração for cometida com finalidade de lucro ou se o alvo for autoridade, a exemplo dos presidentes da República, Congresso Nacional ou Supremo Tribunal Federal (STF), as penas são aumentadas.
A matéria recebeu o nome “Lei Carolina Dieckmann”, devido ao roubo de fotos do arquivo pessoal da atriz e divulgação indevida das imagens na internet.
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