Foto: Marcelo Cerqueira/ABr
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi proibida de fazer qualquer tipo de desconto nos salários dos trabalhadores até o fim da greve da categoria, iniciada no final de janeiro, conforme liminar emitida nesta sexta-feira pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Amaro. A decisão ainda estabelece que os valores já descontados, como ticket-alimentação e outros, deverão ser devolvidos através de folha de pagamento suplementar. O descumprimento resultará em multa de R$ 50 mil por dia. A liminar foi resultado de ação ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos (Fentect). O ministro-relator afirmou que os descontos configuram fato grave, porque “tolhe a liberdade” de continuar a paralisação. Para Amaro, a medida da ECT é abusiva, atentatória e desarrazoado, viola a Constituição Federal e a Lei de Greve.
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