Foto: Reprodução
A desembargadora Ilona Reis solicitou a extinção, nesta quarta-feira (10), daação cautelar movida pelo DEM e pelo PSDB contra a execução de emendas impositivas da fonte 00 do Tesouro Estadual, além do questionamento da antecipação dos royalties do petróleo, movida em abril de 2014. De acordo com a magistrada, a ação deveria ser extinta “sem resolução do mérito”, amparado na “ausência de interesse e inadequação dos requerentes”. Apresentando apenas a ementa na sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ilona frisou que a decisão foi tomada a partir do pronunciamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). “Não estou indeferindo a inicial. Estou acolhendo a preliminar de ausência de interesse e inadequação dos requerentes e considerando inadmissível ação cautelar e prejudicado o pedido liminar”, afirmou a desembargadora, após o presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, solicitar mais detalhes sobre a decisão. O voto não foi proferido na íntegra após o presidente da sessão observar a ausência de advogado na tribuna para arguir sobre o tema. O acórdão com a extinção do processo foi anexado à ata do pleno.
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