
Segundo ele, o Estado devia este direito a este contingente. A medida passa a valer em até 120 dias, prazo que o Estado tem para regulamentar, por decreto, a gratuidade no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, como renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Pode se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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