O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou uma nota reagindo à declaração dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, de que não há nada de extraordinário no quinto constitucional – dispositivo que garante que um quinto dos membros de determinados tribunais seja de advogados ou membros do Ministério Público.
A afirmação foi feita durante a 179ª sessão do CNJ, no dia 12 de novembro, durante uma discussão sobre a composição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após a aposentadoria de um desembargador oriundo do quinto. A nota foi enviada ao Conjur e afirmava que “Joaquim Barbosa possui inteiro direito constitucional de expressar sua opinião quanto ao quinto constitucional.
Seu entendimento em considerá-lo ‘desnecessário’, no entanto, parece não levar em consideração os avanços que a pluralidade democrática das composições das cortes brasileiras ganharam ao contar com os representantes da advocacia e do Ministério Público”. Os presidentes das seccionais paulista e fluminense da Ordem, Marcos da Costa e Felipe Santa Cruz, também comentaram o posicionamento de Barbosa.
Costa afirmou que o quinto permite uma “saudável renovação de entendimentos” dos tribunais. Já Santa Cruz lembrou que, se o comentário do ministro fosse levado ao pé da letra, a atual composição do STF estaria restrita a três ministros, Teori Zavascki, Luiz Fux e Rosa Weber, únicos magistrados de carreira.
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