terça-feira, 8 de maio de 2012

Como fica a situação do ex-prefeito Carlos André com relação à Lei da Ficha Limpa



Com a votação do Supremo Tribunal aprovando a Lei da “Ficha Limpa” para estas eleições, ficou mais difícil para políticos e ex-gestores que tiveram suas contas desaprovadas quando administraram recursos públicos saírem candidatos este ano. O artigo 1º da Lei estabelece de acordo com o parágrafo 9º do art. 14 da Constituição federal na letra “g” que são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”

O Ex-prefeito de Santa Cruz da Vitoria, Carlos André  tem  dois  processo no Tribunal de Contas dos Municípios de nº 08522/09,07796/08 referente à prestação de contas do governo no exercício de2007e 2008, julgadas irregulares. Em 20 deNovembro de 2008 o TCM desaprovou essas contas em julgamento definitivo, mas não foi aplicada a nota de improbidade administrativa. Em 28 de Abril de 2008 a Câmara Municipal de Sata cruz da Vitoria por  confirmou o parecer do TCM desaprovando as contas, tornando o ex-prefeito inelegível para as eleições de 2012 com base na Lei complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade.

Diante disso, de acordo com o Art. 15 da Lei “Ficha Limpa”, o candidato que tiver a inelegibilidade em julgamento ou publicada por decisão proferida por órgão colegiado, lhe será negado registro de candidatura, ou cancelado seja tiver sido feito, ou nulo caso diploma já tenha sido expedido.

Com base nos artigos da Lei “Ficha Limpa”, a condição do ex-prefeito Carlos André se torna inelegível por 8 anos, quando se encerra os após ter as contas do processo 08522/09 -07796/08 reprovadas e publicadas em 20/11/ 2009, constatando prática de improbidade administrativa.

veja porque Carlos André não vai poder ser candidato 


·         descumprimento da Lei nº 8.666/93 em face da ausência de licitação em R$ 1.322.383,02,  em casos legalmente exigíveis na aquisição de combustíveis (R$ 506.091,35), festejos juninos (R$ 220.000,00), serviços contábeis (R$ 83.407,24), serviços advocatícios (R$ 148.586,16), gêneros alimentícios (R$ 23.650,40), coleta de lixo (R$ 24.000,00), material odontológico (R$ 12.966,31), construção de casas populares (R$ 285.120,00) e outros (R$ 18.561,56);  fragmentação de despesa de R$ 564.408,02 para fugir ao procedimento na aquisição de gêneros alimentícios (R$ 208.411,71), locação de veículos (R$ 100.076,64), medicamentos (R$ 37.472,01), material de construção (R$ 53.698,85), peças para veículos (R$ 89.199,50), combustíveis (R$ 25.794,44), material de expediente (R$ 10.940,80), material de higiene (R$ 8.169,35), serviços mecânicos (R$ 14.413,12), serviços de pedreiro (R$ 16.231,60) totalizando R$ 1.886.791,04 (fls. 441 a 452). Registre-se que estas irregularidades também foram objeto de ressalva quando do exame das contas relativas aos exercícios de 2005
·          e 2007, o que demonstra claramente ser o Gestor reincidente nesta prática.
·         Ausência de comprovação de publicidade ao instrumento contratual (art.61,§ único, da Lei 8.666/93); 

Nenhum comentário:

Postar um comentário