terça-feira, 1 de maio de 2012

ITABUNA: “AZEVEDO PODE SER CANDIDATO”, DIZEM ESPECIALISTAS



Em Itabuna a oposição está acreditando que o prefeito Capitão Azevedo (DEM), não poderá ser candidato a reeleição, já que entre 2005 e 2008 ele assumiu o cargo de prefeito. Na ocasião ele era vice do prefeito Fernando Gomes (PMDB).

Mas os advogados Allah Góes e José Reis Aboboreira, acreditam que não existe nenhum empecilho judicial para Azevedo ser candidato a reeleição. Segundo Allah Góes, está acontecendo um equivoco na interpretação da lei.

“ O pessoal esta confundindo substituição com sucessão, bem como Decisão do TSE e dos tribunais eleitorais, que servem para formar a jurisprudência e se aplicam aos casos, com Consulta, que de forma alguma vincula ou obriga os Juízes a decidir por aquele caminho.

Ademais, as consultas formuladas dizem respeito a caso de sucessão, onde por força de decisão judicial o vice assumiu, o que não se aplica ao caso de Itabuna nem de Itapé, onde os prefeitos atuais não exerceram o cargo de prefeito, nos seis meses antes das eleições, o que os deixa em condições de disputar o pleito”, declara o conceituado advogado.

Já José Reis Aboboreira, pensa da mesma maneira de Allah Góes, em declaração ao jornal “Itabuna Noticias”, ele afirmou que não existe qualquer impedimento do ponto de vista da justiça eleitoral para a candidatura do prefeito de Itabuna.

“”Nesse caso da consulta, o vice assumiu o mandato em caráter definitivo, pois o titular foi cassado”, observa Aboboreira. Segundo ele, em situações desse tipo o vice que assumir o mandato poderá candidatar-se somente a mais um mandato consecutivo.

O advogado afirma que não é o caso do prefeito de Itabuna, que somente estaria hoje inelegível se houvesse assumido a vaga do ex-prefeito Fernando Gomes em uma dessas três situações: cassação, renúncia ou morte do titular.

Segundo Aboboreira, a dúvida em torno do tema surgiu a partir de uma ementa mal redigida, na resposta à consulta de número 1699-37.

“A diferença é básica: se o vice assumir em caráter provisório, não se configura mandato de prefeito; é mera substituição”, explica o advogado.

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