quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Câmara aprova tipificação de crime organizado


A Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que define as atividades de organização criminosas, os meios de obtenção de provas e o procedimento criminal. A proposta segue para votação do Senado.
Logo no primeiro artigo o texto considera como organizações criminosas "a associação de quatro ou mais pessoas que atuem de forma estruturada com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza por meio da prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos".
As penas previstas de reclusão são de três a oito anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações praticadas. O período da pena pode ser aumentando em até a metade se o grupo utilizar arma de fogo no momento da prática do crime.
Entre as "inovações" colocadas no texto relatado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) está a possibilidade de o criminoso poder realizar a delação premiada mesmo após ter a sentença julgada, o que, de acordo com a proposta, passaria a ser considerada como "colaboração".
"Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade", disse o deputado.
Segundo ele, outra novidade é o fato de um agente policial não poder ser condenado caso cometa algum crime no momento em que estiver "infiltrado" em algum grupo criminoso.
"Se ele tiver, por exemplo, junto num assalto a banco e cometer um crime ele não pode ser punido porque estava numa missão", afirmou.
De acordo com a proposta a infiltração será autorizada pelo prazo de seis meses. Esse período pode ser renovado comprovando-se a sua necessidade.

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