sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

STF nega pedido de prisão imediata para réus condenados pelo mensalão



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21), o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão. 
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus). Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. 
Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O Ministério Público também argumentou a Barbosa que o fato de haver uma “pluralidade de réus” na ação penal deve acarretar a apresentação de “dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedirão por longo tempo a execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade, senão impossibilidade, de controle da abusividade da interposição” desses recursos, disse o procurador. 
Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em outro caso considerou "incabível" a prisão antes do trânsito em julgado. 
 Barbosa também argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença. Segundo Barbosa, não se pode, “de antemão”, presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos com o objetivo de protelar a execução das penas. (Fonte:G1-Globo.com).

Nenhum comentário:

Postar um comentário