sábado, 8 de junho de 2013

Prefeito de Ipiaú é multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial da denúncia lavrada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, em razão de ilícitos praticados no exercício de 2010. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou ao gestor multa de R$ 6.000,00 e ressarcimento de R$ 19.929,05 aos cofres municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
Cuidam os autos  de mais uma denúncia apresentada pelo vereador de Ipiaú José Andrade Mendonça, contendo mais de duas dezenas de irregularidades, passando desde o pagamento de encargos (juros e multas) pela quitação com atraso de obrigações do Município, a problemas em licitações e despesas com aquisição de combustíveis e locação de veículos, que, conforme inspeção feita pela Corte de Contas, teve uma grande maioria delas confirmada, sem qualquer descaracterização por parte do gestor.
O relator, além da multa e ressarcimento impostos, ainda adverte ao gestor para a necessidade de adotar urgentes providências, visando o fiel cumprimento dos preceitos da Administração Pública vigentes na Constituição Federal, destacando-se, dentre os principais aspectos: que cancele de imediato o contrato firmado com a Empresa Family Cred, diante de sua evidente desvantagem para a cidade; que adote as medidas necessárias para que as obras e serviços realizados no município sejam adequadamente fiscalizados por seus órgãos técnicos, e, ainda, para que sejam auditados por sua unidade de Controle Interno; bem como que, em futuras licitações, elabore o projeto básico contendo os elementos previstos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, em especial aqueles descritos nas alíneas “c” e “f”, destinados a identificar, com precisão adequada, os serviços, materiais e equipamentos a serem adquiridos e os seus respectivos custos. Conforme o conselheiro Fernando Vita, e observar “de forma estrita a Resolução TCM nº 612/02 no que diz respeito à Escrituração e Manutenção de Livros Obrigatórios da Administração, inclusive aqueles destinados aos contratos”.

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