BARRO PRETO: JUIZ INDEFERE AÇÃO DE ADRIANO CONTRA JAQUELINE. ESSA FOI PRA QUETAR?
O juiz Frederico Augusto de Oliveira, titular da 136ª Zona Eleitoral, rejeitou uma ação na qual o ex-prefeito de Barro Preto, Adriano Clementino, pretendia anular a eleição da atual prefeita do município, Jaqueline Mota (PT). No pedido, Clementino alegava que a gestora teria feito campanha antecipada, ao participar de um evento comemorativo do Partido dos Trabalhadores, em abril do ano passado.
Na sentença que arquivou o processo, o juiz observa que o evento partidário, realizado antes das convenções e do registro das candidaturas, não pode ser considerado campanha antecipada. Além disso, a decisão enfatiza que as eleições municipais ocorreram somente seis meses depois da comemoração do PT, o que também torna incoerente a hipótese de influência no pleito.
“Cumpre enfatizar que, dada a época em que ocorreu o evento, muito antes da candidatura das representadas e do pleito, tenho como absolutamente improvável a ofensa à normalidade e legitimidade das eleições”, destaca o magistrado.
A prefeita diz ter recebido com tranquilidade a decisão, pois não tem dúvidas de que sua campanha foi realizada “com respeito à legislação e à ética e, principalmente, ao povo de Barro Preto”. Para Jaqueline, “já passou da hora daqueles que perderam a eleição terem a dignidade de reconhecer a derrota e procurarem não atrapalhar uma administração que tem buscado fazer o melhor pela comunidade”.
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