ITAPÉ: EX-PREFEITO JACKSON REZENDE SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/06), julgou procedente a denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Itapé, Jackson Rezende (PP), por ilícitos cometidos no exercício de 2010.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou encaminhamento de representação ao Ministério Público, além de imputar uma multa ao gestor de R$ 15.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.
Trata o presente processo de denúncia formulada por Luzinete Miranda dos Santos Pinto, presidente da Câmara de Vereadores de Itapé, contra o prefeito, noticiando que ao examinar a documentação da Prefeitura, referente aos meses de janeiro a maio de 2010, constatou a ocorrência de inúmeras irregularidades na realização de despesas nesse período, comprovando o desvio de verbas públicas pelo denunciado.
Em mais de uma dezena de falhas apontadas, destacam-se: contratação de mais de 172 funcionários sem concurso público, apesar da Lei nº 0034/2010 ter autorizado apenas 120; não recolhimento das contribuições ao INSS das parcelas descontadas dos salários; locação irregular de veículos pertencentes a terceiros, por intermédio da empresa Nunes Locadora de Veículos Ltda., vencedora da licitação pertinente ao transporte escolar; desvio de recursos da merenda escolar; abastecimento de veículos particulares do prefeito por conta do Município; aquisição de pneus para veículos seminovos ou veículos que não estavam funcionando; concessão de diárias em número exagerado ao prefeito, no intuito de aumentar seus subsídios, tendo ele informado para tanto a existência de “viagens fantasmas”; pagamentos feitos a diversas empresas sem que os serviços tenham sido realizados, além de pagamentos de “farras” em restaurantes e churrascarias, aos amigos do gestor, com as contas pagas pela Prefeitura.
A relatoria constatou indícios veementes da realização de despesas irregulares e irrazoáveis, muitas delas sem licitação, cujos gastos revelam-se de todo desproporcionais à realidade econômica e financeira do Município, desde quando foram colacionados os processos de pagamento mencionados na exordial, sem que se tenha comprovado, ante a omissão do denunciado, que sequer exerceu o direito de defesa que lhe foi concedido, o efetivo emprego dos materiais adquiridos ou a realização dos serviços contratados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário