Os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados, a partir desta segunda-feira (10), a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda. Embora a lei estabeleça a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras. O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, afirma que o setor não está preparando para as mudanças. “Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil. De acordo com a lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário