O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação ao Comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, para que restrinja a utilização de armamentos de baixa letalidade, como bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha, nas manifestações públicas no próximo domingo (30), no entorno do Maracanã, Zona Norte do Rio. Segundo o MPF, a medida foi tomada especialmente para a partida final da Copa das Confederações da FIFA.O Ministério recomenda ainda que não sejam utilizados em hipótese alguma armas de baixa letalidade que não estejam em absoluta consonância com os padrões legais, normativos e operacionais, em especial bombas de gás lacrimogêneo com concentração de produto químico superior aos limites permitidos. Não devem ser utilizados também, em hipótese alguma, armamentos recém-adquiridos, como "canhão sônico" ou "canhão d´água", caso tais equipamentos não tenham sido ainda objeto de testes, treinamentos, fiscalização e aprovação por autoridade competente.O MPF pede que seja respeitado o exercício pacífico de livre manifestação de reunião, pensamento e expressão, instrumentos essenciais ao exercício da democracia. Cópias da recomendação foram encaminhadas para os secretários nacional e estadual de Segurança Pública, para o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, bem como para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Na recomendação, os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos e Alexandre Ribeiro Chaves pedem que armas de baixa letalidade - como bombas de gás lacrimogêneo, de efeito moral, gás de pimenta e balas de borracha - sejam utilizadas somente nos casos comprovadamente necessários para se resguardar a integridade física de policiais, de outros agentes públicos e de terceiros, ou em situações extremas, em que o uso da força seja comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas.
Os procuradores pediram também que a Polícia Militar não utilize, em hipótese alguma, armamentos de baixa letalidade contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos, conforme resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. O documento pede também que seja garantido o livre exercício profissional de repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e demais profissionais de comunicação social durante as manifestações.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF poderá adotar todas as medidas judiciais cabíveis
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