domingo, 17 de fevereiro de 2013

Justiça determina matricula de crianças menores de 4 anos em todas as escolas na Bahia


Justiça determina matricula de crianças menores de 4 anos em todas as escolas na Bahia
Matrículas terão que ser reabertas para os alunos não aceitos por conta da idade
Uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta sexta-feira (15), obriga a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto privada na Bahia, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado. Conforme decisão, atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), basta comprovar apenas a capacidade intelectual da criança por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.

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