terça-feira, 15 de maio de 2012

Projeto de LDO foi entregue hoje (15) na Assembleia


Com a previsão de uma receita total para o exercício de 2013 na ordem de R$ 32,8 bilhões, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) foi entregue hoje (15), às 11:30 hs, pelo secretário do Planejamento da Bahia, José Sergio Gabrielli, ao presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo. 
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estima um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) baiano de 4.2% em 2013. 
Para chegar a estes índices considerou-se os ajustes no quadro macroeconômico nacional, com medidas de contenção de despesas nos âmbitos federal e estadual.
O secretário do Planejamento explica que, diante das perspectivas dos gastos programados de investimentos públicos e privados, a expectativa é de que haja um forte crescimento na geração de emprego e renda no Estado.
Gabrielli observa que os programas de investimentos deverão ser intensificados, pois há previsão de construção de grandes obras de infraestrutura e mobilidade (Copa das Confederações e Copa do Mundo), contempladas com recursos do PAC na Bahia. O projeto de lei traz às prioridades de Governo, cujos programas em 2013 terão prevalência na alocação de recursos.
Seguindo a agenda de programação do Plano Plurianual 2012-2015, o Estado priorizará também ações estruturantes de infraestrutura logística, como a Ferrovia Oeste-Leste e Complexo Porto Sul, Estaleiro Enseada do Paraguaçu, entre outros empreendimentos que trarão significativo impacto sobre o setor produtivo e no comércio exterior nos próximos anos.
O documento legal dispõe sobre as diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas sob controle do Estado. O projeto atende ao disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PLDO 2013 traz, ainda, os dispositivos referentes aos limites globais para as despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as prioridades e regras para a alocação dos recursos, as regras de limitação de empenho e movimentação financeira, bem como as disposições sobre as transferências voluntárias aos municípios e a destinação de recursos públicos às entidades privadas.

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