segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Barbosa condena Duda Mendonça por lavagem de dinheiro no mensalão





O relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, votou pela condenação do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro.


Barbosa ainda condenou parte do núcleo do empresário Marcos Valério e do Banco Rural por evasão de divisas.


O relator condenou o publicitário, responsável pela campanha vitoriosa de Lula à Presidência em 2002, e sua sócia pela participação em 53 operações ilegais de depósitos no exterior.

Na avaliação de Barbosa, os dois publicitários tinham conhecimento da remessas ilegais para a conta Dusseldorf de Duda Mendonça em Miami.
"Tanto Duda quanto sua sócia tinham conhecimento de que foram realizadas saídas ilegais, que contou com apoio do núcleo financeiro do Rural. Duda admite que a conta foi aberta em Miami e passou o número a Valério. Ele abriu a conta, informou a Valério para que este procedesse as transferências clandestinas", disse.

De acordo com a denúncia do Procurador-Geral da República, o publicitário Duda Mendonça -- responsável pela campanha vitoriosa de Lula à Presidência em 2002 -- teria recebido R$ 11 milhões do esquema do mensalão, dinheiro não declarado à Receita.
Por essas 53 operações, foram considerados culpados por evasão de divisa: Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além da dona do Rural, Kátia Rabello eJosé Roberto Salgado, ligado ao banco. Cristiano Paz, outro sócio de Valério, Geiza Dias, ex-funcionária do empresário, e Vinicius Samarane, ligado ao Rural, foram absolvidos pelo ministro por falta de provas.

INOCÊNCIA
Duda e Zilmar foram inocentados por Barbosa de outra acusação de lavagem de dinheiro e também de evasão de divisas. O Ministério Público Federal pediu a condenação dos dois pelos saques em agência do Rural em São Paulo, que teriam somado R$1,4 milhão.
Para o ministro, apesar do saque na boca do caixa, não houve a intenção de ocultar a origem do dinheiro por Zilmar. "O objetivo final de Duda e Zilmar era o recebimento da dívida, decorrente dos serviços que prestaram", disse.

Barbosa os inocentou da acusação de evasão porque os réus teriam cumprido a norma do Banco Central que obrigava que quem tenha conta no exterior declare os valores depositados no último dia útil do ano, se esse valor ultrapassar US$ 100 mil.
Duda e Zilmar, entretanto, movimentaram muito mais do que US$ 100 mil em 2003, mas retiraram esse dinheiro da conta Dusseldorf antes do dia em que o Banco Central obriga a declaração.

O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, antecipou-se e disse que também absolve os dois de evasão.
Para ele, o Ministério Público falhou na acusação porque "não provou que esses valores" depositados no exterior foram sacados e ficaram à disposição dos réus em outra conta.

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