quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STF define penas a Valério que, somadas, passam de 40 anos



Em uma sessão tumultuada e com debate acalorados, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceram nesta quarta-feira as penas ao empresário Marcos Valério de Souza que, somadas, ultrapassam 40 anos de prisão pelos crimes cometidos no mensalão.
Pela atuação no esquema, ainda foi fixada uma multa de R$2,7 milhões. De acordo com a legislação penal, Valério terá que cumprir regime inicialmente fechado.
No julgamento, a pena foi calculada pelas soma das seguintes condenações: quadrilha (2 anos e 11 meses); dois atos de corrupção ativa, um na Câmara dos Deputados (4 anos e 1 mês) e outro no Banco do Brasil (3 anos, 1 mês, 10 dias); dois peculatos no Banco do Brasil (5 anos, 7 meses e 6 dias), 46 operações de lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e outros 9 atos de corrupção ativa referentes à compra do apoio político (7 anos e 8 meses).
Os ministros ainda estabeleceram 5 anos e 10 meses de prisão para a condenação de Valério relativa ao crime de evasão de divisas para o pagamento do marqueteiro da campanha de 2002 do ex-presidente Lula. Mas os ministros ainda não haviam se pronunciado sobre essa última questão.
LIDERANÇA
Os ministros levaram em consideração para fixar o tamanho da punição o papel de liderança do empresário, que coordenava ações de sócios, funcionários, além de ser o elo com o núcleo político e financeiro.
"Marcos Valério desempenhou papel de vanguarda, de comando, transitou com desenvoltura pelos caminhos do Visanet, na Câmara dos Deputados, Banco Rural, no uso de um apurado institinto de prospecção de dinheiro", disse o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Barbosa justificou o valor das multas estabelecidas a Valério dizendo que ele declarou um patrimônio de mais de R$ 8 milhões. "Nós realmente não temos como quantificar o que o Marcos Valério ganhou com essa operação específica, porque os crimes por ele praticados fazem parte de um todo", disse.
Sobre a compra de apoio parlamentar, o relator disse que "a conduta de Valério neste caso é extremamente grave, porque o PT não detinha a maioria na Câmara dos Deputados e ele [Valério] aceitou auxiliar a empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder político".
Para os crimes de lavagem, peculato e a corrupção para compra de apoio no caso de Valério, os ministros entenderam que os crimes ocorreram em continuidade delitiva, ou seja, que tinham o mesmo objetivo e por isso consideraram todos os atos como apenas uma grande infração.
LEI NOVA
Na sessão, a principal polêmica foi quanto a aplicação de qual legislação valeria para condenações por corrupção ativa e passiva. Em 2003, as penas mínimas e máximas foram alteradas, passando de 1 a 8 para 2 a 12 anos.
Barbosa quis aplicar a lei mais nova pois repasses do desvios para o esquema ocorreram em 2004. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que o crime foi concretizado em 2003 e que deveria-se levar em conta as penas mais brandas.
Na compra de parlamentares, Barbosa afirmou que levaria em conta as penas da lei antiga, ou seja, mais baixas, exatamente pelo que havia sido definido pelo plenário do Supremo e definiu uma pena de 7 anos. Neste caso, no entanto, os ministros afirmaram que ele novamente deveria reformular o voto. Amanhã, o ministro Marco Aurélio ainda terá que se posicionar sobre parte das condenações do empresário.
Veja as penas que foram definidas para Valério pelo Supremo:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses
Corrupção na Câmara: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil;
Peculato na Câmara: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil;
Corrupção Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, multa aproximada é de R$ 108 mil;
2 Peculatos no Banco do Brasil: 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, além de multa de R$ 598 mil;
Lavagem de dinheiro (46 operações de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva): 6 anos 2 meses e 20 dias, além de multa;
Compra de apoio parlamentar (9 corrupções): 7 anos e 8 meses, multa de R$ 585 mil
Evasão de dividas (pagamentos no exterior para o marqueteiro de Lula em 2002): 5 anos e 10 meses, R$ 436 mil em multa.
Total: 40 anos, 1 mês e seis dias, com R$ 2,783 milhões em multa.

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