quarta-feira, 25 de abril de 2012

COARACI: MPF PEDE CASSAÇÃO DE MANDATO DA PREFEITA



O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs duas ações civis públicas contra a prefeita do município de Coaraci Josefina Maria Castro Alves, e outra contra a prefeita e a empresa Focus Coaraci Locadora de Automóveis, todas por fraudes em licitações e utilização irregular de verbas públicas.

As ações foram resultado de investigação do MPF, que teve como origem relatório da Controladoria Geral da União (CGU), constatando diversas irregularidades praticadas pela prefeitura de Coaraci, localizada a 442 quilômetros de Salvador. Segundo o MPF, houve favorecimento de empresas, irregularidades no pagamento pelo serviço de transportes e fornecimento de combustíveis, com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de má-fé na realização de diversos pregões presenciais e procedimentos licitatórios na modalidade convite.

Conforme relatório da CGU, em meses com 20 a 24 dias letivos, no ano de 2009, o município gastou, em média, cerca de 50 mil reais em combustível para veículos de transporte escolar. No mês de dezembro do mesmo ano, com apenas cinco dias de aula, foi identificado um gasto de, aproximadamente, 117 mil reais, cerca de 140% a mais que nos outros meses, pagos à empresa de combustíveis Ribeiro Nogueira.

O município não apresentou nenhum documento justificando o pagamento. Além disso, a equipe de fiscalização apontou um despesa de quase sete mil reais entre 02/01/2009 e 28/02/2009, período em que as escolas estavam de férias, sem ter qualquer dia letivo que justificasse o dispêndio de recursos.

A CGU ainda apresentou tabela indicando que o gasto adequado com combustíveis para o ano de 2009 seria de aproximadamente 258 mil reais. No entanto, a prefeitura pagou mais de 900 mil reais, o que representou 253,8% a mais que o valor calculado para uma despesa média ideal.

PROCURADOR PEDE CASSAÇÃO DA PREFEITA.


Propostas pelo procurador da República Eduardo El Hage, as ações requerem a condenação das rés às sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92.

Se condenada, além do ressarcimento dos danos causados ao erário, a prefeita poderá perder a função pública e ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos. A empresa Focus está sujeita à proibição de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de três anos.

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