quinta-feira, 26 de abril de 2012

Sancionada Lei de Gratuidade de Transporte Intermunicipal para Pessoas Deficientes



Pessoa com deficiência e renda per capita de até um salário mínimo passa a ter o direito à gratuidade no transporte intermunicipal com a sanção da lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), nesta quinta-feira (26), pelo governador Jaques Wagner, na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). O projeto de lei nº 19.585 foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com o Executivo, e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia.“Este é um momento significativo, uma luta antiga das pessoas com deficiência”, afirmou o governador. 
Segundo ele, o Estado devia este direito a este contingente. A medida passa a valer em até 120 dias, prazo que o Estado tem para regulamentar, por decreto, a gratuidade no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário. 
Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. 
Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, como renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Pode se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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